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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
As circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
Transportadora condenada por inconseqüente manobra de transposição. Ação de indenização por ato ilícito c/c. danos morais e lucros cessantes.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Execução de titulo extrajudicial e os embargos do devedor - As profundas alterações no CPC: Lei n. 11.382/2006 - (Artigo Alterado)

Luiz de Sá Monteiro, Advogado-Sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. E-mails: [email protected] e [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Legislação » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

O CNJ - CNJ, instalado no dia 14 de junho de 2005, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo o território nacional, com sede em Brasília-DF e funcionamento no edifício do Supremo Tribunal Federal, compõe-se de quinze membros, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
Elisão e Evasão Fiscal

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Despesas de condomínio na lei do Inquilinato

Helder Martinez Dal Col - Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 24 - 2a quinzena de dez/1999 e RT 775 maio/2000.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.

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